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Junte-se a uma equipe que trabalha para aprimorar o vínculo Brasil-Japão, seja você Pessoa Física ou Jurídica.

Associe-se a Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil

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Notícias diárias traduzidas

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Boletim semanal

Passo a passo para associar-se

Para fazer parte da Câmara do Japão se tornando um associado, basta apenas seguir estes 4 passos:

1.

imagem-passo-a-passo-associar-se

Preenchimento e envio da ficha de inscrição para secretaria@camaradojapao.org.br
(Baixar)

2.

imagem-passo-a-passo-associar-se

Agendamento e realização da entrevista com o secretário geral.

3.

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Análise da ficha e da entrevista junto aos diretores executivos.

4.

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Aprovação final certificando a associação à Câmara.

Mensalidade Associação

Os valores para associados variam entre pessoas físicas e jurídicas, considerando ainda a categoria a qual a empresa pertence. Confira:

Pessoa Jurídica

Pessoa Física

Taxa de Inscrição

R$ 520,00

Categoria (Classe)

Contribuição Trimestral (cobrado 4 vezes ao ano)

A1

R$ 3.486,00

A2

R$ 3.333,00

B

R$ 2.688,00

C

R$ 2.688,00

D

R$ 1.605,00

E

R$ 1.071,00

Taxa de Inscrição

R$ 260,00

Categoria (Classe)

Contribuição Trimestral (cobrado 4 vezes ao ano)

F

R$ 681,00

Não sabe em qual categoria se enquadra? Preencha o formulário abaixo:

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Faça seu evento ou reunião no salão comercial da Câmara do Japão. Reserve agora mesmo por e-mail ou telefone:

secretaria@camaradojapao.org.br

+ 55 11 3178-6233

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FAQ

Conheça um pouco mais sobre nossas atividades, departamentos, comissões e associados.

Quais são os objetivos da Câmara Japonesa?

Nossos Objetivos

Todas as nossas atividades são pautadas em atingir 4 objetivos centrais:

  • 1- Promover o intercâmbio comercial entre o Brasil e o Japão, além de estimular e cooperar comércios, indústrias e serviços que se estendam a ambos os países.
  • 2- Cooperar para o desenvolvimento dos sócios em relação às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.
  • 3- Apresentar parecer global das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços desenvolvidas pelos sócios aos governos brasileiro e japonês.
  • 4- Atuar na mediação de problemas originados pelas atividades dos sócios, em busca de soluções amigáveis.

Saiba mais

Como está estruturada a Câmara?

A cada dois anos, os associados elegem entre si o(a) presidente e as empresas para o Conselho Diretor (de 20 a 30 empresas). A presidência nomeia até 6 vice-presidentes dentro do Conselho Diretor, compondo assim a Comitê de Direção (presidente e vice-presidentes). As 14 Comissões que exercem diversas atividades são presididas pelos membros do Conselho Diretor. Além delas, o organograma da Câmara é composto pelos 10 Departamentos Setoriais, dos quais os associados participam conforme a sua área de atuação, e o Conselho Fiscal, que audita as atividades da Câmara visando sua operação sem percalços. A Secretaria executa os serviços administrativos e auxilia na condução das atividades da Câmara.

O que é preciso para se associar à Câmara?

A pessoa jurídica ou física que deseja se associar à Câmara deve realizar o seguinte procedimento:

  • Preenchimento e envio da ficha para secretaria@camaradojapao.org.br (Baixe aqui);
  • Agendamento e realização da entrevista com o secretário geral;
  • Análise da ficha e da entrevista junto aos diretores executivos;
  • Aprovação final certificando a associação à Câmara.

De quanto é a mensalidade da Câmara?

As contribuições são cobradas trimestralmente e são reajustadas anualmente de acordo com a inflação. Os associados podem ser Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Há cinco classes diferentes para as pessoas jurídicas e o valor da contribuição altera de acordo com as categorias dos associados. Veja abaixo:

Classificação de categorias

A1: Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham 50 ou mais funcionários.
A2: Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham 10 a 49 funcionários.
B: Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham no máximo 9 funcionários.
C: Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, com 150 ou mais funcionários.
D: Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, que tenham entre 50 a 149 funcionários
E: Empresas brasileiras (locais) ou estrangeiras não-japonesas, que tenham até 49 funcionários.
F: Pessoas que não representem uma atividade empresarial (Pessoas Físicas)

Conferir valores

Quais são as vantagens de se associar à Câmara?

Essa é a pergunta que sempre recebemos quando sugerimos a associação à Câmara. A nossa resposta é que as vantagens são muitas – embora elas só sejam perceptíveis quando o associado não é um espectador passivo, mas um participante ativo das nossas atividades. Confira nossas atividades:

  • Intermediação de Diálogo Bilateral
  • Networking
  • Eventos
  • Notícias diárias
  • Fornecimento de informações